Reforma Tributária – Município de Bom Jardim/RJ
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Reforma Tributária – Informações Oficiais

Município de Bom Jardim/RJ



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Resumo da Reforma Tributária do Consumo

A Reforma Tributária do Consumo, estabelecida pela Emenda Constitucional 132/2023, transforma profundamente a tributação sobre bens e serviços no Brasil. O modelo passa a adotar o IVA Dual, composto por dois novos tributos:

  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (substitui ICMS e ISS);
  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (substitui PIS e COFINS).

Além disso, cria-se o Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, aplicado a produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro, bebidas alcoólicas, produtos poluentes e itens definidos em lei específica.

Emenda Constitucional 132/2023

ícone legislação

A Emenda Constitucional 132/2023 instituiu a Reforma Tributária sobre o consumo no Brasil, trazendo a criação do IVA dual, composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Seu objetivo é simplificar o sistema tributário e harmonizar a cobrança de impostos em todo o país.

Acessar EC 132/2023 no site do Planalto

Lei Complementar 214/2025 – Destaques

ícone lei complementar

A Lei Complementar 214/2025 regulamenta dispositivos da Reforma Tributária. O artigo 62 determina diretrizes sobre a implementação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) em padrão nacional, bem como procedimentos de integração tecnológica entre municípios e o ambiente nacional.

Acessar LC 214/2025 no site do Planalto

ATENÇÃO: O Município de Bom Jardim iniciará, em 10/12/2025, o compartilhamento das Notas Fiscais de Serviços eletrônicas (NFS-e) no padrão nacional.

NFS-e – Informações Importantes

ícone nota fiscal

O Município de Bom Jardim, nesta fase inicial da transição da Reforma Tributária, decidiu manter o emissor próprio, atuando em conjunto com a GovBr para realizar a integração ao ambiente nacional. Dessa forma:

  • Mantenha seu cadastro atualizado junto ao Município;
  • As notas fiscais continuarão sendo emitidas no emissor próprio;
  • O sistema realizará automaticamente a transcrição da NFS-e para o padrão nacional enviado à ADN;
  • MEI não terá alterações nesta etapa;
  • As empresas que emitem NFS-e através do RPS em Web Service deverão se adequar ao novo layout da NFS-e Padrão Nacional.

Fique atento às mudanças!

Cronograma de Implementação

  • Fase 1 Fase 1: Adequação dos sistemas municipais ao ambiente nacional – emissor próprio mantido.
  • Fase 2 Fase 2: Início da emissão no padrão nacional – 10/12/2025.
  • Fase 3 Fase 3: Análise do período de transição e conformidades necessárias para IBS e CBS.
  • Fase 4 Fase 4: Adequação total e acompanhamento minucioso da Reforma Tributária.
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